sexta-feira, 10 de junho de 2011

Cuidados na compra de imóvel

Um profissional experiente avalia previamente uma série de detalhes para que o comprador de um imóvel seja protegido nos seus direitos. Muitas vezes o proprietário desconhece situações que podem levar a problemas na hora da venda e perdem a venda por isso. O corretor de imóveis, pela Lei , é o profissional habilitado para evitar problemas para ambos os lados : proprietário e comprador.

O corretor procede a uma avaliação e levantamento das condições do imóvel, já acerta com o proprietário o que está possivelmente fora de conformidade e lista, em comum acordo, o que determinará o preço real, para que não haja perda de tempo na negociação.

Antes de comprar qualquer imóvel, o comprador deverá estar atento a uma série de cautelas para não transformar seu sonho em pesadelo:

- A leitura atenta a todos os documentos referentes ao imóvel, tais como certidão negativa de ônus do imóvel nos cartórios de distribuição e dos proprietários são imprescindíveis.

- Comprovação de inexistência de débitos municipais,tal como certidão negativa de IPTU junto ao Município ou federação.

- Inesistência de débitos condominiais.Solicitar declaração do Sindico sobre situação financeira do proprietário junto ao condomínio.

- Além disso, verificar com atenção a condição do imóvel. Existência de problemas, tais como: Rachaduras, vazamentos, problemas hidráulicos e elétricos.

- Ainda, deverá ser observado pelo comprador a posição do imóvel em relação a construções vizinhas, ventilação, nível de ruído da região, bem como a posição do imóvel em relação ao sol.

- O ideal é uma volta pelo bairro e uma conversa com os moradores, para você conheçer tirar dúvidas a respeito da região, do comércio, da segurança e da infra-estrutura.

- A documentação do imóvel é a base de tudo. Atualmente, o registro do imóvel em cartório é feito através de uma “matrícula”. Essa matrícula vem a ser a “carteira de identidade” do imóvel, trazendo todas as informações oficiais sobre o imóvel, sendo que, cada matrícula refere-se a apenas um imóvel e nela deve constar toda a história, a descrição e o nome do proprietário do imóvel.
Cada imóvel está registrado em um determinado cartório de registro de imóveis, sendo que, a localização do imóvel é que determinará em qual cartório deverá ser efetuado o registro. Ou seja, cada imóvel terá apenas um único registro imobiliário, tornando fácil a consulta à matrícula deste.
Após a análise da matrícula e certidão negativa de ônus do imóvel, o comprador deverá proceder a análise de documentos dos proprietários do imóvel. Observando, se o vendedor é pessoa física ou jurídica. Se for pessoa física, se o vendedor é casado ou não. Ou seja, todos os detalhes são úteis para evitar problemas futuros.
Dessa forma, o adquirente de um imóvel deverá solicitar ao vendedor a mais completa lista de documentação.

Documentos do imóvel:
1) Título de Propriedade – Título devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente (matrícula do imóvel);
2) Certidão vintenária e atualizada da propriedade:
3) Informação no Departamento Urbanística da Prefeitura sobre a situação geográfica do mesmo, em relação às obrigações e posturas municipais, zoneamento da cidade, projetos de urbanização e restrições à sua utilização.
Documentos do vendedor Pessoa Física:
1) Fotocópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
2) Certidões negativas e atualizadas dos Distribuidores Forenses estadual, federal e trabalhista
3) Certidões negativa de Protestos;
Se pessoa jurídica:
1) Cartão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica);
2) Certidão Negativa de Débito do INSS e Certidão de Quitação de tributos Federais administrados pela Receita Federal;
3) Contrato social se a sociedade Comercial for limitada (Ltda.), devidamente registrado na Junta comercial ou em Registro de Títulos e Documentos se a sociedade for civil;
4) Estatuto Social se for uma Sociedade por Ações – S/A e a ata da Assembléia Geral que elegeu a atual diretoria e a ata que autorizou a alienação.
5) Verificar a capacidade jurídica da pessoa para vender;
6) Certidões atualizadas dos Distribuidores Forenses estadual, federal e trabalhista;
7) Certidões negativa de Protestos;


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Fonte: http://lguline.no.comunidades.net 

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